Notícias - 9 de junho de 2015 Punição extravagante gera indenização Apoio ao Comércio A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, por esta ter obrigado um de seus empregados a cantar o hino nacional, na frente dos demais colegas de trabalho, como forma de punição ao descumprir com seu horário de trabalho. O órgão entendeu que a conduta da empresa extrapolou o poder diretivo que todo empregado possui. O empregado relatou na petição inicial que a empregadora possuía o hábito de reunir toda a equipe nas segundas-feiras para conferir e verificar se os horários estariam sendo cumpridos. Caso fossem constatados atrasos na execução do serviço ou se algum trabalhador chegasse atrasado nesta reunião, os supervisores obrigavam o obreiro a justificar seu atraso e logo em seguida a cantar o hino nacional, tudo isso na frente de todos os outros colegas de trabalho. A empresa ofereceu em sua defesa, à Vara do Trabalho de Santa Luzia – MG, a resposta de que as leis trabalhistas permitem o uso de mecanismos e instrumentos que penalizem os empregados que ferem regras e determinações impostas pelo empregador. Porém, o argumento não foi aceito pela Vara do Trabalho, que condenou a empresa e fixou indenização por danos morais. A empresa interpôs recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, mas a decisão foi mantida em sua integralidade. No TST, a decisão foi reformulada em relação ao quantum indenizatório. O ministro revisor destacou que a quantia ia de encontro ao princípio da razoabilidade e pontuou que ao reduzir o valor, este estaria dentro da média das indenizações já fixadas pela corte. Molise Andrade e Ricardo Capanema. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …