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Punição extravagante gera indenização

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, por esta ter obrigado um de seus empregados a cantar o hino nacional, na frente dos demais colegas de trabalho, como forma de punição ao descumprir com seu horário de trabalho.  O órgão entendeu que a conduta da empresa extrapolou o poder diretivo que todo empregado possui.


O empregado relatou na petição inicial que a empregadora possuía o hábito de reunir toda a equipe nas segundas-feiras para conferir e verificar se os horários estariam sendo cumpridos. Caso fossem constatados atrasos na execução do serviço ou se algum trabalhador chegasse atrasado nesta reunião, os supervisores obrigavam o obreiro a justificar seu atraso e logo em seguida a cantar o hino nacional, tudo isso na frente de todos os outros colegas de trabalho.


A empresa ofereceu em sua defesa, à Vara do Trabalho de Santa Luzia – MG, a resposta de que as leis trabalhistas permitem o uso de mecanismos e instrumentos que penalizem os empregados que ferem regras e determinações impostas pelo empregador.


Porém, o argumento não foi aceito pela Vara do Trabalho, que condenou a empresa e fixou indenização por danos morais. A empresa interpôs recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, mas a decisão foi mantida em sua integralidade.


No TST, a decisão foi reformulada em relação ao quantum indenizatório. O ministro revisor destacou que a quantia ia de encontro ao princípio da razoabilidade e pontuou que ao reduzir o valor, este estaria dentro da média das indenizações já fixadas pela corte.


 


 


Molise Andrade e Ricardo Capanema.

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