Notícias - 28 de maio de 2015 Funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi Apoio ao Comércio COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE PODERÁ ABRIR NO FERIADO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2015 (CORPUS CHRISTI) A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme dispõe a Convenção Coletiva do Comércio 2015/2016, o comércio lojista de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado 04 de Junho de 2015 (Corpus Christi), com o uso de mão de obra de empregados. A referida convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica. Desta forma, é facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais no referido feriado, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá: a) Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; b) Jornada de 06 (seis) horas para Shopping Center, com no mínimo 15 (quinze) minutos de intervalo para descanso e alimentação. Neste feriado, a jornada de trabalho em Shopping Center deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas). c) Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento); d) Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. e) O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); f) 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado. g) A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado. h) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. i) As empresas deverão fornecer aos empregados o vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado. j) O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário. k) Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias. Rita de Cássia Viana de Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …