Notícias - 28 de maio de 2015 Funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi Apoio ao Comércio COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE PODERÁ ABRIR NO FERIADO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2015 (CORPUS CHRISTI) A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme dispõe a Convenção Coletiva do Comércio 2015/2016, o comércio lojista de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado 04 de Junho de 2015 (Corpus Christi), com o uso de mão de obra de empregados. A referida convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica. Desta forma, é facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais no referido feriado, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá: a) Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; b) Jornada de 06 (seis) horas para Shopping Center, com no mínimo 15 (quinze) minutos de intervalo para descanso e alimentação. Neste feriado, a jornada de trabalho em Shopping Center deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas). c) Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento); d) Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. e) O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); f) 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado. g) A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado. h) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. i) As empresas deverão fornecer aos empregados o vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado. j) O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário. k) Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias. Rita de Cássia Viana de Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …