Notícias - 28 de maio de 2015 Funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi Apoio ao Comércio COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE PODERÁ ABRIR NO FERIADO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2015 (CORPUS CHRISTI) A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme dispõe a Convenção Coletiva do Comércio 2015/2016, o comércio lojista de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado 04 de Junho de 2015 (Corpus Christi), com o uso de mão de obra de empregados. A referida convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica. Desta forma, é facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais no referido feriado, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá: a) Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; b) Jornada de 06 (seis) horas para Shopping Center, com no mínimo 15 (quinze) minutos de intervalo para descanso e alimentação. Neste feriado, a jornada de trabalho em Shopping Center deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas). c) Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento); d) Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado. e) O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); f) 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado. g) A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado. h) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. i) As empresas deverão fornecer aos empregados o vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado. j) O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário. k) Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias. Rita de Cássia Viana de Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …