Notícias - 25 de maio de 2015 Redução salarial gera dano moral Apoio ao Comércio A empresa que reduzir salário do empregado poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais. Esse entendimento foi confirmado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após entender ser ato ilícito a conduta praticada por uma empresa que reduziu o salário de seu empregado em cerca de 35%. Dessa forma a empregadora foi condenada a pagar indenização, além de juros e correção monetária. O empregado já havia tido o pedido julgado procedente no juízo de primeira instância. A 2ª Vara do Trabalho entendeu que os recibos de pagamento, que foram apresentados pelo empregado, já seriam prova concreta para a violação de um direito, fato que ensejaria dano moral. Dessa forma em primeiro grau ao emitir posicionamento favorável ao autor, foi compreendido que a diferença de salário paga ao empregado feriu o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 7º. A empresa impugnou a decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, alegando que a redução salarial foi feita em virtude da diminuição da carga horária laboral mensal do trabalhador. O tribunal afastou a responsabilidade da empresa e entendeu que a conduta praticada não era passível de dano moral. O TST, julgando de maneira definitiva o litígio, face ao recurso oferecido pelo obreiro, reformou a decisão de 2º grau. O trabalhador alegou que a empresa cometeu ato ilícito, passível de indenização, conforme art. 186 do Código Civil. A Ministra-relatora reconheceu que a empregadora praticou ato ilícito e fixou valor a ser pago ao empregado em função do dano moral sofrido. Arguiu em seu voto que a empresa não comprovou nos autos a relação entre o salário e à carga horária do obreiro. A Ministra ainda salientou que a redução salarial objetivava, na realidade, forçar o empregado a pedir demissão, ou seja, o desvincular de maneira voluntária da instituição. Molise Andrade e Ricardo Capanema. Setor Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio …