Notícias - 6 de maio de 2015 Justiça do Trabalho Apoio ao Comércio Considerando que as sucessivas faltas injustificadas ao trabalho caracterizaram desídia do empregado, o Juiz da titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília confirmou a legalidade da dispensa por justa causa aplicada a um jardineiro por sua contratante. Demitido em março de 2014, o jardineiro acionou a Justiça do Trabalho, negando que tenha dado motivo para a justa causa e requerendo a reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, baseou a justa causa na desídia do empregado. Ao analisar o caso, o juiz lembrou que, conforme determina o artigo 818 da CLT, cabe ao empregador provar a existência de motivação legal para justa causa. E, para o magistrado, o empregador conseguiu comprovar a referida motivação legal, pois as sucessivas faltas injustificadas do jardineiro foram punidas pelo empregador com advertências em três ocasiões, e por suspensões, em outros três episódios, até que no final de março, a última falta injustificada levou a empresa a demitir o jardineiro por justa causa. O jardineiro alegou, em sua defesa, que tinha seus motivos para as faltas, como a participação em aulas de autoescola. Em outra ocasião afirmou que sentiu dores nas costas. Para o juiz, o empregado demonstrou pouco compromisso com o trabalho. Lembrando que houve a gradação da penalidade para o efeito pedagógico – com as advertências e suspensões -, sem o resultado esperado pela empresa, o juiz concordou que o jardineiro “cometeu faltas que, no conjunto, são suficientes para justificar a resilição contratual por justa causa de desídia”. Com esse argumento, o juiz considerou correta a dispensa por justa causa, na forma do artigo 482 da CLT, e indeferiu o pedido do autor de reversão da dispensa motivada para rescisão sem justa causa. Processo nº 00001853-13.2014.5.10.014. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …