Notícias - 6 de maio de 2015 Justiça do Trabalho Apoio ao Comércio Considerando que as sucessivas faltas injustificadas ao trabalho caracterizaram desídia do empregado, o Juiz da titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília confirmou a legalidade da dispensa por justa causa aplicada a um jardineiro por sua contratante. Demitido em março de 2014, o jardineiro acionou a Justiça do Trabalho, negando que tenha dado motivo para a justa causa e requerendo a reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, baseou a justa causa na desídia do empregado. Ao analisar o caso, o juiz lembrou que, conforme determina o artigo 818 da CLT, cabe ao empregador provar a existência de motivação legal para justa causa. E, para o magistrado, o empregador conseguiu comprovar a referida motivação legal, pois as sucessivas faltas injustificadas do jardineiro foram punidas pelo empregador com advertências em três ocasiões, e por suspensões, em outros três episódios, até que no final de março, a última falta injustificada levou a empresa a demitir o jardineiro por justa causa. O jardineiro alegou, em sua defesa, que tinha seus motivos para as faltas, como a participação em aulas de autoescola. Em outra ocasião afirmou que sentiu dores nas costas. Para o juiz, o empregado demonstrou pouco compromisso com o trabalho. Lembrando que houve a gradação da penalidade para o efeito pedagógico – com as advertências e suspensões -, sem o resultado esperado pela empresa, o juiz concordou que o jardineiro “cometeu faltas que, no conjunto, são suficientes para justificar a resilição contratual por justa causa de desídia”. Com esse argumento, o juiz considerou correta a dispensa por justa causa, na forma do artigo 482 da CLT, e indeferiu o pedido do autor de reversão da dispensa motivada para rescisão sem justa causa. Processo nº 00001853-13.2014.5.10.014. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …