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Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada no mês de Março

Apoio ao Comércio

No mês de março os empregadores deverão descontar de seus empregados a Contribuição Sindical, conforme determinado no art. 582 da CLT, correspondente a um dia da remuneração do empregado.


 


A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.


 


O desconto da contribuição sindical deve ser registrado na Carteira de Trabalho e também na Ficha ou Livro Registro de Empregados indicando o ano a que se refere a contribuição, o valor descontado e a entidade sindical destinatária.


 


A contribuição sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento), até o dia 30 de abril/2015, ou até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.


 


A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU está disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE www.mte.gov.br ou da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br .


 


Rita de Cássia Viana de Andrade


Departamento Jurídico da CDL/BH


 

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