Notícias - 12 de fevereiro de 2015 Empregada que engravidou durante o aviso prévio será indenizada Apoio ao Comércio Para a 3ª turma do TST, rescisão do contrato durante a gestação, mesmo que desconhecida, gera o direito à indenização pela estabilidade não usufruída. A 3ª turma do TST condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização substitutiva a uma empregada que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas só comunicou o fato à empresa já próximo ao parto. A funcionária trabalhou na empresa de junho de 2011 a novembro de 2012. Em fevereiro de 2013, teve a confirmação da gestação, em curso há aproximadamente oito semanas, mas apenas em agosto de 2013 enviou notificação extrajudicial à empresa comunicando a gravidez. A criança nasceu em setembro de 2013. A decisão do TRT da 9ª Região manteve a sentença que reconheceu a estabilidade da empregada apenas a partir da data em que comunicou seu estado gestacional e se colocou à disposição da empresa. Porém, na avaliação do ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo no TST, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece a Constituição Federal. "O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída." O ministro ressaltou que a teoria adotada pela Corte é a da responsabilidade objetiva, "considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador". • Processo relacionado: RR-1239-59.2013.5.09.0664 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …