Notícias - 12 de fevereiro de 2015 Empregada que engravidou durante o aviso prévio será indenizada Apoio ao Comércio Para a 3ª turma do TST, rescisão do contrato durante a gestação, mesmo que desconhecida, gera o direito à indenização pela estabilidade não usufruída. A 3ª turma do TST condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização substitutiva a uma empregada que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas só comunicou o fato à empresa já próximo ao parto. A funcionária trabalhou na empresa de junho de 2011 a novembro de 2012. Em fevereiro de 2013, teve a confirmação da gestação, em curso há aproximadamente oito semanas, mas apenas em agosto de 2013 enviou notificação extrajudicial à empresa comunicando a gravidez. A criança nasceu em setembro de 2013. A decisão do TRT da 9ª Região manteve a sentença que reconheceu a estabilidade da empregada apenas a partir da data em que comunicou seu estado gestacional e se colocou à disposição da empresa. Porém, na avaliação do ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo no TST, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece a Constituição Federal. "O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída." O ministro ressaltou que a teoria adotada pela Corte é a da responsabilidade objetiva, "considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador". • Processo relacionado: RR-1239-59.2013.5.09.0664 Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …