Notícias - 25 de novembro de 2014 Trabalhador com deficiência também tem direito a promoção Apoio ao Comércio O direito assegurado pela lei, no que concerne a promoção de cargo exercido dentro de uma determinada empresa é abrangente a todos os empregados, inclusive àqueles que possuem qualquer espécie de deficiência física. Destarte, a pessoa jurídica que não respeitar essa premissa será condenada a pagar indenização moral ao obreiro detentor do direito cerceado. Tal entendimento foi aplicado efetivamente pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que ao condenar à empregadora, suscitou o caráter essencialmente ilícito da conduta, entendendo ter ferido eminentemente os direitos personalíssimos do empregado. O trabalhador descreveu na petição inicial como a situação se desenrolou. Segundo ele, sua contratação se deu com base na vaga destinada a portadores de necessidades especiais, garantida pela Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e que ao longo dos três anos que esteve na Instituição desempenhou apenas duas funções. A história, segundo alegações do obreiro, teve desfecho com rescisão de seu contrato, motivado por sua insistência em pedir, nos últimos dois anos, ascensão de novo cargo trabalhista. Em sua narrativa informou que seu superior dizia, na frente dos colegas, que ele não tinha esse direito, já que a vaga que ocupava não permitia, pois era de uma pessoa com deficiência. Destarte, a justiça de primeira instância considerou que a atitude da empregadora foi discriminatória, uma vez que a contração em cota não exclui a promoção, pois a finalidade da lei é assegurar reserva de posto de trabalho para deficientes físicos. A turma emitiu decisão favorável ao empregado, observando que a postura da empresa congelou o desenvolvimento social e profissional do mesmo, ficando ele desprotegido legalmente. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região não reformou a decisão. Por derradeiro, a Instituição apelou junto ao TST, mas não obteve êxito. O Ministro-Relator destacou que a condenação da empresa “decorre da simples violação aos bens imateriais tutelados pelos direitos personalíssimos do ofendido”. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …