Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Trabalhador com deficiência também tem direito a promoção

Apoio ao Comércio

O direito assegurado pela lei, no que concerne a promoção de cargo exercido dentro de uma determinada empresa é abrangente a todos os empregados, inclusive àqueles que possuem qualquer espécie de deficiência física. Destarte, a pessoa jurídica que não respeitar essa premissa será condenada a pagar indenização moral ao obreiro detentor do direito cerceado.


 


Tal entendimento foi aplicado efetivamente pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que ao condenar à empregadora, suscitou o caráter essencialmente ilícito da conduta, entendendo ter ferido eminentemente os direitos personalíssimos do empregado. 


 


O trabalhador descreveu na petição inicial como a situação se desenrolou. Segundo ele, sua contratação se deu com base na vaga destinada a portadores de necessidades especiais, garantida pela Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e que ao longo dos três anos que esteve na Instituição desempenhou apenas duas funções. 


 


A história, segundo alegações do obreiro, teve desfecho com rescisão de seu contrato, motivado por sua insistência em pedir, nos últimos dois anos, ascensão de novo cargo trabalhista. Em sua narrativa informou que seu superior dizia, na frente dos colegas, que ele não tinha esse direito, já que a vaga que ocupava não permitia, pois era de uma pessoa com deficiência.


 


Destarte, a justiça de primeira instância considerou que a atitude da empregadora foi discriminatória, uma vez que a contração em cota não exclui a promoção, pois a finalidade da lei é assegurar reserva de posto de trabalho para deficientes físicos. 


 


A turma emitiu decisão favorável ao empregado, observando que a postura da empresa congelou o desenvolvimento social e profissional do mesmo, ficando ele desprotegido legalmente. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região não reformou a decisão. 


 


Por derradeiro, a Instituição apelou junto ao TST, mas não obteve êxito. O Ministro-Relator destacou que a condenação da empresa “decorre da simples violação aos bens imateriais tutelados pelos direitos personalíssimos do ofendido”. 


 


 


Ricardo Capanema


Molise Andrade

Publicações similares

Apoio ao Comércio
25 de fevereiro de 2025
Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos

Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …

Apoio ao Comércio
24 de fevereiro de 2025
Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade

O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada …

Apoio ao Comércio
20 de fevereiro de 2025
Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval

Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de …

Apoio ao Comércio
17 de fevereiro de 2025
FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025

O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …