Notícias - 25 de novembro de 2014 Trabalhador com deficiência também tem direito a promoção Apoio ao Comércio O direito assegurado pela lei, no que concerne a promoção de cargo exercido dentro de uma determinada empresa é abrangente a todos os empregados, inclusive àqueles que possuem qualquer espécie de deficiência física. Destarte, a pessoa jurídica que não respeitar essa premissa será condenada a pagar indenização moral ao obreiro detentor do direito cerceado. Tal entendimento foi aplicado efetivamente pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que ao condenar à empregadora, suscitou o caráter essencialmente ilícito da conduta, entendendo ter ferido eminentemente os direitos personalíssimos do empregado. O trabalhador descreveu na petição inicial como a situação se desenrolou. Segundo ele, sua contratação se deu com base na vaga destinada a portadores de necessidades especiais, garantida pela Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e que ao longo dos três anos que esteve na Instituição desempenhou apenas duas funções. A história, segundo alegações do obreiro, teve desfecho com rescisão de seu contrato, motivado por sua insistência em pedir, nos últimos dois anos, ascensão de novo cargo trabalhista. Em sua narrativa informou que seu superior dizia, na frente dos colegas, que ele não tinha esse direito, já que a vaga que ocupava não permitia, pois era de uma pessoa com deficiência. Destarte, a justiça de primeira instância considerou que a atitude da empregadora foi discriminatória, uma vez que a contração em cota não exclui a promoção, pois a finalidade da lei é assegurar reserva de posto de trabalho para deficientes físicos. A turma emitiu decisão favorável ao empregado, observando que a postura da empresa congelou o desenvolvimento social e profissional do mesmo, ficando ele desprotegido legalmente. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região não reformou a decisão. Por derradeiro, a Instituição apelou junto ao TST, mas não obteve êxito. O Ministro-Relator destacou que a condenação da empresa “decorre da simples violação aos bens imateriais tutelados pelos direitos personalíssimos do ofendido”. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …