Notícias - 16 de setembro de 2014 Empresa não deve inteferir sobre escolha de gravidez de empregada Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido da trabalhadora que disse ter sofrido interferência excessiva, por parte da empresa, em relação ao período que ela poderia entrar em gestação. A Turma Julgadora fundamentou que este tipo de comportamento feriria a dignidade e a intimidade da empregada, tornando-a infeliz e sem autonomia para decidir seus projetos de vida, condenando uma empresa de telemarketing a pagar 50 mil reais. A operadora da empresa alegou que a própria instituição enviara para as empregadas um e-mail referente a um “Programa de Gestação”, no qual era previsto um cronograma para empregadas que possuíam matrimônio. O programa determinava que fosse estabelecida ordem de preferência para gestação, sendo que empregadas que não tinham filhos entrariam nos primeiros lugares da fila. Em contrapartida, uma gerente confirmou o envio do e-mail, mas ressaltou de que tudo não passara de mal entendido, e que o e-mail era uma brincadeira, a fim de “colocar ordem na casa”. Em primeira instância a empresa foi condenada a pagar 20 mil reais por danos morais, todavia a decisão foi desconsiderada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o fundamento de não comprovação da proibição alegada pela autora. Por derradeiro, o ministro relator do processo no TST, chegou a conclusão de que a empresa era culpada, já que comprovada a existência do “Programa Gestacional” que fixava fila de preferência para época de gravidez de suas contratadas. Ademais, foi determinado pelo magistrado que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho fossem oficiados acerca da prática. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …