Notícias - 16 de setembro de 2014 Empresa não deve inteferir sobre escolha de gravidez de empregada Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido da trabalhadora que disse ter sofrido interferência excessiva, por parte da empresa, em relação ao período que ela poderia entrar em gestação. A Turma Julgadora fundamentou que este tipo de comportamento feriria a dignidade e a intimidade da empregada, tornando-a infeliz e sem autonomia para decidir seus projetos de vida, condenando uma empresa de telemarketing a pagar 50 mil reais. A operadora da empresa alegou que a própria instituição enviara para as empregadas um e-mail referente a um “Programa de Gestação”, no qual era previsto um cronograma para empregadas que possuíam matrimônio. O programa determinava que fosse estabelecida ordem de preferência para gestação, sendo que empregadas que não tinham filhos entrariam nos primeiros lugares da fila. Em contrapartida, uma gerente confirmou o envio do e-mail, mas ressaltou de que tudo não passara de mal entendido, e que o e-mail era uma brincadeira, a fim de “colocar ordem na casa”. Em primeira instância a empresa foi condenada a pagar 20 mil reais por danos morais, todavia a decisão foi desconsiderada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o fundamento de não comprovação da proibição alegada pela autora. Por derradeiro, o ministro relator do processo no TST, chegou a conclusão de que a empresa era culpada, já que comprovada a existência do “Programa Gestacional” que fixava fila de preferência para época de gravidez de suas contratadas. Ademais, foi determinado pelo magistrado que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho fossem oficiados acerca da prática. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …