Notícias - 16 de setembro de 2014 Empresa não deve inteferir sobre escolha de gravidez de empregada Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido da trabalhadora que disse ter sofrido interferência excessiva, por parte da empresa, em relação ao período que ela poderia entrar em gestação. A Turma Julgadora fundamentou que este tipo de comportamento feriria a dignidade e a intimidade da empregada, tornando-a infeliz e sem autonomia para decidir seus projetos de vida, condenando uma empresa de telemarketing a pagar 50 mil reais. A operadora da empresa alegou que a própria instituição enviara para as empregadas um e-mail referente a um “Programa de Gestação”, no qual era previsto um cronograma para empregadas que possuíam matrimônio. O programa determinava que fosse estabelecida ordem de preferência para gestação, sendo que empregadas que não tinham filhos entrariam nos primeiros lugares da fila. Em contrapartida, uma gerente confirmou o envio do e-mail, mas ressaltou de que tudo não passara de mal entendido, e que o e-mail era uma brincadeira, a fim de “colocar ordem na casa”. Em primeira instância a empresa foi condenada a pagar 20 mil reais por danos morais, todavia a decisão foi desconsiderada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o fundamento de não comprovação da proibição alegada pela autora. Por derradeiro, o ministro relator do processo no TST, chegou a conclusão de que a empresa era culpada, já que comprovada a existência do “Programa Gestacional” que fixava fila de preferência para época de gravidez de suas contratadas. Ademais, foi determinado pelo magistrado que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho fossem oficiados acerca da prática. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …