Notícias - 16 de setembro de 2014 Empresa não deve inteferir sobre escolha de gravidez de empregada Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido da trabalhadora que disse ter sofrido interferência excessiva, por parte da empresa, em relação ao período que ela poderia entrar em gestação. A Turma Julgadora fundamentou que este tipo de comportamento feriria a dignidade e a intimidade da empregada, tornando-a infeliz e sem autonomia para decidir seus projetos de vida, condenando uma empresa de telemarketing a pagar 50 mil reais. A operadora da empresa alegou que a própria instituição enviara para as empregadas um e-mail referente a um “Programa de Gestação”, no qual era previsto um cronograma para empregadas que possuíam matrimônio. O programa determinava que fosse estabelecida ordem de preferência para gestação, sendo que empregadas que não tinham filhos entrariam nos primeiros lugares da fila. Em contrapartida, uma gerente confirmou o envio do e-mail, mas ressaltou de que tudo não passara de mal entendido, e que o e-mail era uma brincadeira, a fim de “colocar ordem na casa”. Em primeira instância a empresa foi condenada a pagar 20 mil reais por danos morais, todavia a decisão foi desconsiderada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o fundamento de não comprovação da proibição alegada pela autora. Por derradeiro, o ministro relator do processo no TST, chegou a conclusão de que a empresa era culpada, já que comprovada a existência do “Programa Gestacional” que fixava fila de preferência para época de gravidez de suas contratadas. Ademais, foi determinado pelo magistrado que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho fossem oficiados acerca da prática. Ricardo Capanema Molise Andrade Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …