Notícias - 3 de setembro de 2014 Dano moral por corte de cabelo Apoio ao Comércio O trabalhador que sofrer constrangimento na presença de terceiros e for exposto a situação vexatória tem o direito de ser indenizado, com o intuito de se reparar o dano gerado. Esse entendimento corresponde à decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, pela qual condenou uma empresa de turismo e eventos a pagar indenização a um de seus empregados. O autor da ação alegou que seu chefe imediato tinha a habitualidade em comentar de sua cor, seu sobrepeso e, de seu cabelo que possuía o estilo comumente conhecido como ‘black power’. Não obstante as injúrias recebidas, o subalterno relatou que o caso se agravou em um evento feito pela própria empresa que trabalhava, no qual foi oferecido dentre as variedades de serviços, o de cabelereiro, o que elevou a insistência do chefe para que o empregado cortasse o cabelo. O empregado mesmo cedendo aos pedidos hostis, não conseguiu rejeitá-lo, em virtude da pressão, cortando o cabelo e virando alvo de piadas e brincadeiras de mau gosto. No dia seguinte ao corte pediu demissão, por ter se sentido uma “atração de circo”. A decisão foi fundamentada usando-se do argumento de que pessoas com partes do corpo despidas de roupa ou com roupas em cores extravagantes podem ter sua aceitação comprometida em âmbito laboral, porém o uso de cabelo grande não poderia ser considerado comportamento inadequado. Entretanto, a empresa se defendeu argumentando que o trabalhador não teria sofrido qualquer ato humilhante e classificou como “fantasiosas” as alegações do empregado. Em contrapartida, as provas testemunhais tiveram grande importância para considerar a empresa culpada, tendo que pagar a quantia de quatro mil e oitocentos reais ao reclamante. Molise Andrade / Ricardo Capanema Setor jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …