Notícias - 14 de julho de 2014 Obrigação de bebedouros em danceterias e casas noturnas Apoio ao Comércio A Lei Municipal de Belo Horizonte nº 10.544 entrou em vigor em 10 de outubro de 2012 e determinou a obrigação de as danceterias e casas noturnas do Município instalar nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável, para uso gratuito de seus frequentadores. Segundo a referida Lei, o alvará de funcionamento do estabelecimento estaria condicionado às adaptações constantes determinadas pela lei. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, por associação que representa a categoria, restou decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tal dispositivo legal afronta à liberdade de iniciativa e de empresa, sendo declarada a nulidade da referida lei. Essa decisão foi publicada no “MG” de 04 de julho de 2014. Portanto, o fato de não ser disponibilizado bebedouro ao público em tais estabelecimentos não pode ser motivo para o deferimento ou renovação do alvará de localização e funcionamento em Belo Horizonte. Reginaldo Moreira de Oliveira Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP … Notícias gerais 24 de abril de 2024 FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 24 de abril de 2024 VENDAS PARA O DIA DAS MÃES DEVEM CRESCER 2,8% NA CAPITAL MINEIRA Montante a ser injetado na economia de Belo Horizonte, no mês de maio, chega a R$ …