Notícias - 14 de julho de 2014 Obrigação de bebedouros em danceterias e casas noturnas Apoio ao Comércio A Lei Municipal de Belo Horizonte nº 10.544 entrou em vigor em 10 de outubro de 2012 e determinou a obrigação de as danceterias e casas noturnas do Município instalar nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável, para uso gratuito de seus frequentadores. Segundo a referida Lei, o alvará de funcionamento do estabelecimento estaria condicionado às adaptações constantes determinadas pela lei. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, por associação que representa a categoria, restou decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tal dispositivo legal afronta à liberdade de iniciativa e de empresa, sendo declarada a nulidade da referida lei. Essa decisão foi publicada no “MG” de 04 de julho de 2014. Portanto, o fato de não ser disponibilizado bebedouro ao público em tais estabelecimentos não pode ser motivo para o deferimento ou renovação do alvará de localização e funcionamento em Belo Horizonte. Reginaldo Moreira de Oliveira Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 DECORAÇÃO NATALINA ACESSÍVEL Oficina no Ponto Cultural CDL vai ensinar a criar enfeites temáticos para a data com materiais acessíveis. … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 MINISTRO DO TRABALHO ANUNCIA QUE A PORTARIA QUE SUSPENDEU A AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO SERÁ REVOGADA Nesta quarta-feira, 22, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, concedeu entrevista informando que a portaria que …