Notícias - 14 de julho de 2014 Obrigação de bebedouros em danceterias e casas noturnas Apoio ao Comércio A Lei Municipal de Belo Horizonte nº 10.544 entrou em vigor em 10 de outubro de 2012 e determinou a obrigação de as danceterias e casas noturnas do Município instalar nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável, para uso gratuito de seus frequentadores. Segundo a referida Lei, o alvará de funcionamento do estabelecimento estaria condicionado às adaptações constantes determinadas pela lei. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, por associação que representa a categoria, restou decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tal dispositivo legal afronta à liberdade de iniciativa e de empresa, sendo declarada a nulidade da referida lei. Essa decisão foi publicada no “MG” de 04 de julho de 2014. Portanto, o fato de não ser disponibilizado bebedouro ao público em tais estabelecimentos não pode ser motivo para o deferimento ou renovação do alvará de localização e funcionamento em Belo Horizonte. Reginaldo Moreira de Oliveira Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 27 de março de 2024 PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE ICMS ENTRA EM VIGOR Nesta quarta-feira, 27, foi publicada o Decreto nº 48.790/2024, que regulamenta a Lei 26.612/2023 que instruiu … Notícias gerais 27 de março de 2024 SAIBA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DA SEXTA-FEIRA SANTA A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Notícias gerais 22 de março de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES NAS CASAS LEGISLATIVAS Modernização do Código de Posturas; Subcomissão para acompanhar regulamentação da reforma tributária; folga quinzenal aos domingos …