Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Obrigação de bebedouros em danceterias e casas noturnas

Apoio ao Comércio

A Lei Municipal de Belo Horizonte nº 10.544 entrou em vigor em 10 de outubro de 2012 e determinou a obrigação de as danceterias e casas noturnas do Município instalar nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável, para uso gratuito de seus frequentadores.


 


Segundo a referida Lei, o alvará de funcionamento do estabelecimento estaria condicionado às adaptações constantes determinadas pela lei.


 


Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, por associação que representa a categoria, restou decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tal dispositivo legal afronta à liberdade de iniciativa e de empresa, sendo declarada a nulidade da referida lei. Essa decisão foi publicada no “MG” de 04 de julho de 2014.


 


Portanto, o fato de não ser disponibilizado bebedouro ao público em tais estabelecimentos não pode ser motivo para o deferimento ou renovação do alvará de localização e funcionamento em Belo Horizonte.


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Jurídico – CDL/BH

Publicações similares

Notícias gerais
14 de maio de 2025
Protesto contra altas cargas tributárias terá venda de gasolina a R$ 3,82 o litro na capital mineira

Manifestação no dia 29 de maio vai comercializar o combustível sem os tributos de R$ 2,17. …

Notícias gerais
8 de maio de 2025
Aumento da Selic fragiliza confiança do comércio e dos consumidores

Para a CDL/BH, o desempenho das atividades de varejo e serviços pode ser comprometido a médio …

Atuação Social
8 de maio de 2025
Gestantes em vulnerabilidade socioeconômica do Hospital Sofia Feldman recebem doações de enxoval

Amanhã, dia 8, a partir das 15 horas, a Fundação CDL-BH, braço social da Câmara de …

Notícias gerais
5 de maio de 2025
Dia das Mães: consumidores de BH vão às compras na última hora, aponta CDL/BH

Pesquisa da entidade revela que mais de 70%  das pessoas que irão presentear planejam ir às …