Notícias - 10 de julho de 2014 Direito trabalhista Apoio ao Comércio Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento de indenização pela prática de assédio moral. Isso porque os julgadores constataram que a empresa começou a tratar o empregado com rigor excessivo, na tentativa de fazê-lo pedir demissão, já que ele possuía estabilidade provisória, decorrente de acidente de trabalho. O trabalhador informou que a empresa, com a clara intenção de forçá-lo a pedir demissão, começou a persegui-lo, aplicando-lhe várias punições. No final, acabou sendo dispensado por justa causa. No processo, ficou comprovado o excesso na pena aplicada e algumas inconsistências nas punições, como, por exemplo, uma suspensão por falta, sem que o trabalhador tivesse se ausentado do serviço. Uma testemunha declarou que, ao retornar do acidente, o empregado não recebeu trabalho e que havia grande pressão para que ele pedisse demissão. O trabalhador recebeu duas advertências, uma por estar conversando com um colega e outra por causa do comprimento do cabelo e da barba, muito embora não existam normas na empresa quanto isso. Além disso, essa mesma testemunha assegurou que foi determinado pela chefia aos empregados que não conversassem com o trabalhador. No entender do tribunal, não há dúvida de que o ex-empregado foi tratado com rigor excessivo. Esse fato foi provado tanto pela sentença do processo que reverteu a justa causa, como pelas declarações da testemunha ouvida. Portanto, esclarecemos que para caracterizar o assédio moral é necessária a prova da conduta abusiva, que atente contra a integridade psíquica do empregado, de forma a degradar o ambiente de trabalho e desestabilizá-lo emocionalmente. No processo analisado, não restaram dúvidas de que o ex-empregado sofreu assédio moral, decorrente do rigor excessivo que lhe era imposto durante o exercício de suas funções, forçando a sua dispensa, por ser detentor de estabilidade acidentária, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …