Notícias - 10 de julho de 2014 Direito trabalhista Apoio ao Comércio Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento de indenização pela prática de assédio moral. Isso porque os julgadores constataram que a empresa começou a tratar o empregado com rigor excessivo, na tentativa de fazê-lo pedir demissão, já que ele possuía estabilidade provisória, decorrente de acidente de trabalho. O trabalhador informou que a empresa, com a clara intenção de forçá-lo a pedir demissão, começou a persegui-lo, aplicando-lhe várias punições. No final, acabou sendo dispensado por justa causa. No processo, ficou comprovado o excesso na pena aplicada e algumas inconsistências nas punições, como, por exemplo, uma suspensão por falta, sem que o trabalhador tivesse se ausentado do serviço. Uma testemunha declarou que, ao retornar do acidente, o empregado não recebeu trabalho e que havia grande pressão para que ele pedisse demissão. O trabalhador recebeu duas advertências, uma por estar conversando com um colega e outra por causa do comprimento do cabelo e da barba, muito embora não existam normas na empresa quanto isso. Além disso, essa mesma testemunha assegurou que foi determinado pela chefia aos empregados que não conversassem com o trabalhador. No entender do tribunal, não há dúvida de que o ex-empregado foi tratado com rigor excessivo. Esse fato foi provado tanto pela sentença do processo que reverteu a justa causa, como pelas declarações da testemunha ouvida. Portanto, esclarecemos que para caracterizar o assédio moral é necessária a prova da conduta abusiva, que atente contra a integridade psíquica do empregado, de forma a degradar o ambiente de trabalho e desestabilizá-lo emocionalmente. No processo analisado, não restaram dúvidas de que o ex-empregado sofreu assédio moral, decorrente do rigor excessivo que lhe era imposto durante o exercício de suas funções, forçando a sua dispensa, por ser detentor de estabilidade acidentária, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …