Notícias - 21 de maio de 2014 Atenção lojista quanto aos descontos nos salários do empregados Apoio ao Comércio O artigo 462 da CLT dispõe que: "Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". Se os descontos no contracheque do trabalhador não atenderem aos requisitos acima, o empregador terá de devolver ao empregado o valor descontado. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz da Vara do Trabalho de Ubá para condenar a empregadora a devolver os valores descontados indevidamente no contracheque de uma vendedora. A tese da defesa foi de que a empregada tinha conhecimento dos descontos, que se deram em razão de benefícios adquiridos, férias recebidas, compras na empresa, gastos pessoais com a utilização de cartões de crédito conveniados, despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde, cestas básicas, entre outros. A ré insistiu em que os descontos são legais e foram previamente acordados entre as partes. Porém, os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que fundamentou que a empresa ré não comprovou a autorização da empregada para que fossem efetivados os descontos além da quantia de R$1.292,93, descontada no contracheque de maio de 2012. O juiz frisou que os descontos realizados pela empresa não se enquadram naqueles descritos no artigo 462 da CLT, ou seja, adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo, tendo em vista que a ré não anexou ao processo as convenções coletivas da categoria da reclamante. Além disso, o conjunto de provas do processo revela que o adiantamento de férias jamais foi pago pela empregadora. Diante dos fatos, o juiz condenou a ré a pagar para a reclamante a quantia de R$1.292,93, com juros e correção monetária, bem como a devolver os descontos indevidos. Não houve recurso para o TRT-MG. (processo nº 01599-2013-078-03-00-7). Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …