Notícias - 21 de maio de 2014 Atenção lojista quanto aos descontos nos salários do empregados Apoio ao Comércio O artigo 462 da CLT dispõe que: "Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". Se os descontos no contracheque do trabalhador não atenderem aos requisitos acima, o empregador terá de devolver ao empregado o valor descontado. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz da Vara do Trabalho de Ubá para condenar a empregadora a devolver os valores descontados indevidamente no contracheque de uma vendedora. A tese da defesa foi de que a empregada tinha conhecimento dos descontos, que se deram em razão de benefícios adquiridos, férias recebidas, compras na empresa, gastos pessoais com a utilização de cartões de crédito conveniados, despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde, cestas básicas, entre outros. A ré insistiu em que os descontos são legais e foram previamente acordados entre as partes. Porém, os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que fundamentou que a empresa ré não comprovou a autorização da empregada para que fossem efetivados os descontos além da quantia de R$1.292,93, descontada no contracheque de maio de 2012. O juiz frisou que os descontos realizados pela empresa não se enquadram naqueles descritos no artigo 462 da CLT, ou seja, adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo, tendo em vista que a ré não anexou ao processo as convenções coletivas da categoria da reclamante. Além disso, o conjunto de provas do processo revela que o adiantamento de férias jamais foi pago pela empregadora. Diante dos fatos, o juiz condenou a ré a pagar para a reclamante a quantia de R$1.292,93, com juros e correção monetária, bem como a devolver os descontos indevidos. Não houve recurso para o TRT-MG. (processo nº 01599-2013-078-03-00-7). Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …