Notícias - 21 de maio de 2014 Atenção lojista quanto aos descontos nos salários do empregados Apoio ao Comércio O artigo 462 da CLT dispõe que: "Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". Se os descontos no contracheque do trabalhador não atenderem aos requisitos acima, o empregador terá de devolver ao empregado o valor descontado. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz da Vara do Trabalho de Ubá para condenar a empregadora a devolver os valores descontados indevidamente no contracheque de uma vendedora. A tese da defesa foi de que a empregada tinha conhecimento dos descontos, que se deram em razão de benefícios adquiridos, férias recebidas, compras na empresa, gastos pessoais com a utilização de cartões de crédito conveniados, despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde, cestas básicas, entre outros. A ré insistiu em que os descontos são legais e foram previamente acordados entre as partes. Porém, os argumentos não foram aceitos pelo juiz, que fundamentou que a empresa ré não comprovou a autorização da empregada para que fossem efetivados os descontos além da quantia de R$1.292,93, descontada no contracheque de maio de 2012. O juiz frisou que os descontos realizados pela empresa não se enquadram naqueles descritos no artigo 462 da CLT, ou seja, adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo, tendo em vista que a ré não anexou ao processo as convenções coletivas da categoria da reclamante. Além disso, o conjunto de provas do processo revela que o adiantamento de férias jamais foi pago pela empregadora. Diante dos fatos, o juiz condenou a ré a pagar para a reclamante a quantia de R$1.292,93, com juros e correção monetária, bem como a devolver os descontos indevidos. Não houve recurso para o TRT-MG. (processo nº 01599-2013-078-03-00-7). Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …