Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Abandono de Emprego

Apoio ao Comércio


 


Muitos profissionais quando não estão satisfeitos com o trabalho resolvem abandonar o emprego sem nenhuma prévia justificativa, manifestando, praticamente, o seu propósito de não mais retornar ao âmbito da empresa, em que vinha trabalhando. Esse tipo de atitude pode resultar em demissão por justa causa.


 


Os empregadores precisam estar cientes das leis trabalhistas para saber como proceder em situações como esta.


O abandono de emprego constitui falta grave, uma vez que a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, ensejando a rescisão por justa causa, de acordo com a CLT, artigo 482, alínea "i". A falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.


 


Vale lembrar que, ao abandonar o emprego, o empregado perde grande parte dos seus direitos trabalhistas


A legislação trabalhista não trata a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono, porém a jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias que evidenciem tal ato. Passado esse prazo, o empregador tem a liberdade de rescindir o contrato de trabalho.


 


Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar, em consignação em pagamento, em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou, depositar em juízo. Tal procedimento deve ser tomado para que o empregador se proteja da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT.


 


Outras providências podem, e devem ser tomadas nos casos de abandono de emprego: convocação do empregado para justificar as faltas, notificar imprudência nos livros de registro, envio de notificação por volta do 10º dia de ausência. Caso nenhuma resposta seja dada pelo profissional que abandonou seu cargo, a extinção do contrato de trabalho poderá ser feita de acordo com as normas da CLT


 


Publicações similares

Apoio ao Comércio
11 de agosto de 2026
Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Apoio ao Comércio
6 de agosto de 2026
Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais

Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …

Apoio ao Comércio
6 de agosto de 2026
Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo

Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre  …

Apoio ao Comércio
29 de julho de 2026
Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais 

Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …