Notícias - 29 de janeiro de 2014 Abandono de Emprego Apoio ao Comércio Muitos profissionais quando não estão satisfeitos com o trabalho resolvem abandonar o emprego sem nenhuma prévia justificativa, manifestando, praticamente, o seu propósito de não mais retornar ao âmbito da empresa, em que vinha trabalhando. Esse tipo de atitude pode resultar em demissão por justa causa. Os empregadores precisam estar cientes das leis trabalhistas para saber como proceder em situações como esta. O abandono de emprego constitui falta grave, uma vez que a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, ensejando a rescisão por justa causa, de acordo com a CLT, artigo 482, alínea "i". A falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. Vale lembrar que, ao abandonar o emprego, o empregado perde grande parte dos seus direitos trabalhistas A legislação trabalhista não trata a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono, porém a jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias que evidenciem tal ato. Passado esse prazo, o empregador tem a liberdade de rescindir o contrato de trabalho. Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar, em consignação em pagamento, em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou, depositar em juízo. Tal procedimento deve ser tomado para que o empregador se proteja da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT. Outras providências podem, e devem ser tomadas nos casos de abandono de emprego: convocação do empregado para justificar as faltas, notificar imprudência nos livros de registro, envio de notificação por volta do 10º dia de ausência. Caso nenhuma resposta seja dada pelo profissional que abandonou seu cargo, a extinção do contrato de trabalho poderá ser feita de acordo com as normas da CLT. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …