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Adesão ao Simples Nacional é possível até o dia 31 de janeiro de 2014

Apoio ao Comércio


 


Como acontecem todos os anos, as empresas que tem volume anual de receitas, inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, até o último dia útil do mês de janeiro, com efeitos retroativos até o dia 1º de janeiro.


 


Por esse regime tributário, a totalidade de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social – CPP) incidentes sobre a atividade é quitada com base num percentual aplicável sobre a receita bruta da empresa, observada a faixa de enquadramento da mesma.


 


A adesão ao Simples Nacional é uma opção do empresário e deve ter a orientação de um profissional que conheça bem sobre o assunto e mediante simulações prévias, evitando-se procedimento inadequado, que o empresário deverá suportar durante todo o ano, já que a legislação que regula a matéria não permite reconsideração para outro regime de tributação com prazo inferior a doze meses.  


 


É importante saber que o pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2015. O empresário que fez o agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente no dia 2 de janeiro.


 


Quem já se encontra no SIMPLES NACIONAL e quer desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento. Entretanto, para que o pedido valha para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.


 


 


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