Notícias - 29 de janeiro de 2014 Adesão ao Simples Nacional é possível até o dia 31 de janeiro de 2014 Apoio ao Comércio Como acontecem todos os anos, as empresas que tem volume anual de receitas, inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, até o último dia útil do mês de janeiro, com efeitos retroativos até o dia 1º de janeiro. Por esse regime tributário, a totalidade de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social – CPP) incidentes sobre a atividade é quitada com base num percentual aplicável sobre a receita bruta da empresa, observada a faixa de enquadramento da mesma. A adesão ao Simples Nacional é uma opção do empresário e deve ter a orientação de um profissional que conheça bem sobre o assunto e mediante simulações prévias, evitando-se procedimento inadequado, que o empresário deverá suportar durante todo o ano, já que a legislação que regula a matéria não permite reconsideração para outro regime de tributação com prazo inferior a doze meses. É importante saber que o pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2015. O empresário que fez o agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente no dia 2 de janeiro. Quem já se encontra no SIMPLES NACIONAL e quer desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento. Entretanto, para que o pedido valha para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …