Notícias - 4 de setembro de 2013 O tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos ao tempo preparatório gasto pelo empregado para colocar uniforme e tomar café, pois geralmente este tempo não é contado pelo empregador para efeito de pagamento. Porém esse não é o procedimento correto, visto que os minutos gastos nestas atividades têm sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados. Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, condenou uma empresa do ramo de alimentos ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias. De acordo com o Tribunal, o caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é o seguinte: "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". A decisão foi baseada no fato de que a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa ele se coloca à disposição desta. Por isso o tempo utilizado pelo empregado para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e refeições são atos preparatórios para o início da jornada e atendem muito mais à conveniência da empresa do que a do empregado. Nesse contexto, se o tempo gasto ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos diários previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, deve ser quitado integralmente. Neste caso, foi comprovado que o trabalhador levava 15 minutos para colocar o uniforme e tomar café, razão pela qual esses minutos foram considerados como extras. Importante esclarecermos, que algumas categorias profissionais, por meio de seus respectivos sindicatos celebram acordos ou convenções coletivas, que disciplinam sobre esta matéria e que devem ser seguidos pelos empregadores. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …