Notícias - 4 de setembro de 2013 O tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos ao tempo preparatório gasto pelo empregado para colocar uniforme e tomar café, pois geralmente este tempo não é contado pelo empregador para efeito de pagamento. Porém esse não é o procedimento correto, visto que os minutos gastos nestas atividades têm sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados. Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, condenou uma empresa do ramo de alimentos ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias. De acordo com o Tribunal, o caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é o seguinte: "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". A decisão foi baseada no fato de que a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa ele se coloca à disposição desta. Por isso o tempo utilizado pelo empregado para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e refeições são atos preparatórios para o início da jornada e atendem muito mais à conveniência da empresa do que a do empregado. Nesse contexto, se o tempo gasto ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos diários previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, deve ser quitado integralmente. Neste caso, foi comprovado que o trabalhador levava 15 minutos para colocar o uniforme e tomar café, razão pela qual esses minutos foram considerados como extras. Importante esclarecermos, que algumas categorias profissionais, por meio de seus respectivos sindicatos celebram acordos ou convenções coletivas, que disciplinam sobre esta matéria e que devem ser seguidos pelos empregadores. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …