Notícias - 19 de agosto de 2013 As verbas e as modalidades rescisórias Apoio ao Comércio Muitas dúvidas surgem no que se relaciona às verbas rescisórias devidas ao empregado no momento da rescisão de seu contrato de trabalho. Primeiramente, para que não seja constituído em mora o empregador, e, por conseguinte, não ter que pagar a multa relativa a um salário mensal do empregado (artigo 477 da CLT) deverá ser observado o prazo estabelecido por lei para o pagamento. Se o aviso prévio do empregado tiver sido trabalhado o prazo para o adimplemento de tais verbas é de até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Tal prazo se dará até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Se a rescisão ocorreu através do pedido de demissão do empregado ele terá direito a: saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais e seu acréscimo de 1/3, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3 e depósito do FGTS em sua conta vinculada. Já se o empregador for quem demitir o empregado, sem justa causa, este terá direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Já no que se relaciona a dispensa por justa causa, aplicada pelo empregador ao empregado, terá direito o trabalhador a: saldo de salário, férias vencidas +1/3 (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço), e depósito do FGTS em sua conta vinculada. Os mesmos direitos da dispensa imotivada por parte do empregador terá o trabalhador, quando for reconhecida a rescisão indireta em Juízo, quais sejam saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Publicações similares Notícias gerais 22 de setembro de 2026 De Bruno Mars à primeira Câmara Municipal de BH: caminhada cultural revela as histórias e as curiosidades da Rua da Bahia Atividade realizada pelo Ponto Cultural CDL é gratuita e inscrições já podem ser realizadas O que Bruno … Notícias gerais 17 de setembro de 2026 CDL/BH avalia que queda da Selic melhora cenário para o varejo no último trimestre Entidade destaca impacto sobre expectativas, capital de giro e preparação do comércio para as principais datas de … Notícias gerais 9 de setembro de 2026 Setembro terá capacitação gratuita para microempreendedores CDL/BH e Sebrae Minas promovem no Horizonte cursos sobre gestão, tecnologia, vendas e inovação O Horizonte … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio …