Notícias - 19 de agosto de 2013 As verbas e as modalidades rescisórias Apoio ao Comércio Muitas dúvidas surgem no que se relaciona às verbas rescisórias devidas ao empregado no momento da rescisão de seu contrato de trabalho. Primeiramente, para que não seja constituído em mora o empregador, e, por conseguinte, não ter que pagar a multa relativa a um salário mensal do empregado (artigo 477 da CLT) deverá ser observado o prazo estabelecido por lei para o pagamento. Se o aviso prévio do empregado tiver sido trabalhado o prazo para o adimplemento de tais verbas é de até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Tal prazo se dará até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Se a rescisão ocorreu através do pedido de demissão do empregado ele terá direito a: saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais e seu acréscimo de 1/3, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3 e depósito do FGTS em sua conta vinculada. Já se o empregador for quem demitir o empregado, sem justa causa, este terá direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Já no que se relaciona a dispensa por justa causa, aplicada pelo empregador ao empregado, terá direito o trabalhador a: saldo de salário, férias vencidas +1/3 (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço), e depósito do FGTS em sua conta vinculada. Os mesmos direitos da dispensa imotivada por parte do empregador terá o trabalhador, quando for reconhecida a rescisão indireta em Juízo, quais sejam saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Publicações similares Notícias gerais 28 de janeiro de 2026 Proteção do turista é novidade do Carnaval de BH em 2026 Delegacia, que está instalada na Savassi, é uma parceria da CDL/BH com o Governo de Minas Gerais … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas …