Notícias - 19 de agosto de 2013 As verbas e as modalidades rescisórias Apoio ao Comércio Muitas dúvidas surgem no que se relaciona às verbas rescisórias devidas ao empregado no momento da rescisão de seu contrato de trabalho. Primeiramente, para que não seja constituído em mora o empregador, e, por conseguinte, não ter que pagar a multa relativa a um salário mensal do empregado (artigo 477 da CLT) deverá ser observado o prazo estabelecido por lei para o pagamento. Se o aviso prévio do empregado tiver sido trabalhado o prazo para o adimplemento de tais verbas é de até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Tal prazo se dará até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Se a rescisão ocorreu através do pedido de demissão do empregado ele terá direito a: saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais e seu acréscimo de 1/3, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3 e depósito do FGTS em sua conta vinculada. Já se o empregador for quem demitir o empregado, sem justa causa, este terá direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Já no que se relaciona a dispensa por justa causa, aplicada pelo empregador ao empregado, terá direito o trabalhador a: saldo de salário, férias vencidas +1/3 (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço), e depósito do FGTS em sua conta vinculada. Os mesmos direitos da dispensa imotivada por parte do empregador terá o trabalhador, quando for reconhecida a rescisão indireta em Juízo, quais sejam saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …