Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

As verbas e as modalidades rescisórias

Apoio ao Comércio


 


Muitas dúvidas surgem no que se relaciona às verbas rescisórias devidas ao empregado no momento da rescisão de seu contrato de trabalho. Primeiramente, para que não seja constituído em mora o empregador, e, por conseguinte, não ter que pagar a multa relativa a um salário mensal do empregado (artigo 477 da CLT) deverá ser observado o prazo estabelecido por lei para o pagamento. Se o aviso prévio do empregado tiver sido trabalhado o prazo para o adimplemento de tais verbas é de até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Tal prazo se dará até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Se a rescisão ocorreu através do pedido de demissão do empregado ele terá direito a: saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais e seu acréscimo de 1/3, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3 e depósito do FGTS em sua conta vinculada.


Já se o empregador for quem demitir o empregado, sem justa causa, este terá direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego.


Já no que se relaciona a dispensa por justa causa, aplicada pelo empregador ao empregado, terá direito o trabalhador a: saldo de salário, férias vencidas +1/3 (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço), e depósito do FGTS em sua conta vinculada.


Os mesmos direitos da dispensa imotivada por parte do empregador terá o trabalhador, quando for reconhecida a rescisão indireta em Juízo, quais sejam saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
5 de dezembro de 2024
Comércio de BH pode receber R$ 2 milhões de investimentos

Os vereadores aprovaram as emendas propostas pela CDL/BH aos projetos de leis orçamentárias do próximo ano …

Notícias gerais
5 de dezembro de 2024
Papai Noel abre as portas de sua casa na Praça Sete

Atração gratuita será inaugurada no dia 10 de dezembro, juntamente com outras ações do programa Natal …

Notícias gerais
8 de novembro de 2024
ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques da semana nas casas legislativas

Liberdade Econômica; Liberação do comércio nas ADEs; novas secretarias e regional hipercentro na PBH; Selo para …

Notícias gerais
5 de novembro de 2024
Oito em cada dez lojistas de BH estão animados com a Black Friday

Comerciantes esperam que consumidor adquira até dois produtos e invista cerca de R$ 670. Projeção é …