Notícias - 19 de agosto de 2013 As verbas e as modalidades rescisórias Apoio ao Comércio Muitas dúvidas surgem no que se relaciona às verbas rescisórias devidas ao empregado no momento da rescisão de seu contrato de trabalho. Primeiramente, para que não seja constituído em mora o empregador, e, por conseguinte, não ter que pagar a multa relativa a um salário mensal do empregado (artigo 477 da CLT) deverá ser observado o prazo estabelecido por lei para o pagamento. Se o aviso prévio do empregado tiver sido trabalhado o prazo para o adimplemento de tais verbas é de até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Tal prazo se dará até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Se a rescisão ocorreu através do pedido de demissão do empregado ele terá direito a: saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais e seu acréscimo de 1/3, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3 e depósito do FGTS em sua conta vinculada. Já se o empregador for quem demitir o empregado, sem justa causa, este terá direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Já no que se relaciona a dispensa por justa causa, aplicada pelo empregador ao empregado, terá direito o trabalhador a: saldo de salário, férias vencidas +1/3 (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço), e depósito do FGTS em sua conta vinculada. Os mesmos direitos da dispensa imotivada por parte do empregador terá o trabalhador, quando for reconhecida a rescisão indireta em Juízo, quais sejam saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas (somente para o caso do empregado que contava com mais de um ano de serviço) +1/3, férias proporcionais + 1/3 FGTS + 40%, bem como recebimento das Guias para saque do FGTS e do Seguro Desemprego. Publicações similares Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 DECORAÇÃO NATALINA ACESSÍVEL Oficina no Ponto Cultural CDL vai ensinar a criar enfeites temáticos para a data com materiais acessíveis. … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 MINISTRO DO TRABALHO ANUNCIA QUE A PORTARIA QUE SUSPENDEU A AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO SERÁ REVOGADA Nesta quarta-feira, 22, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, concedeu entrevista informando que a portaria que …