Notícias - 25 de julho de 2013 Atenção Lojista! Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral ao empregado, por ter cometido discriminação ao assinar carteira de trabalho com a observação de que o vínculo empregatício se deu por determinação judicial. No caso específico, o empregado pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o vínculo e retificar a data, a empresa anotou na carteira de trabalho que o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a carteira de trabalho constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores. Na decisão o Tribunal ressaltou que o ato praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe para o trabalhador discriminação no mercado de trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2026 Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão … Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país …