Notícias - 25 de julho de 2013 Atenção Lojista! Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral ao empregado, por ter cometido discriminação ao assinar carteira de trabalho com a observação de que o vínculo empregatício se deu por determinação judicial. No caso específico, o empregado pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o vínculo e retificar a data, a empresa anotou na carteira de trabalho que o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a carteira de trabalho constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores. Na decisão o Tribunal ressaltou que o ato praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe para o trabalhador discriminação no mercado de trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …