Notícias - 25 de julho de 2013 Atenção Lojista! Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral ao empregado, por ter cometido discriminação ao assinar carteira de trabalho com a observação de que o vínculo empregatício se deu por determinação judicial. No caso específico, o empregado pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o vínculo e retificar a data, a empresa anotou na carteira de trabalho que o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a carteira de trabalho constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores. Na decisão o Tribunal ressaltou que o ato praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe para o trabalhador discriminação no mercado de trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …