Notícias - 25 de junho de 2013 A cobrança indevida Apoio ao Comércio Conforme estabelece o artigo 4º do código de defesa do consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido, dentre outros, o princípio da boa-fé. Nesse sentido, o CDC, em seu artigo 42, parágrafo único, prevê a aplicação de sanção civil para aquele fornecedor de produtos ou serviços que cobrar dívida em valor superior ao realmente devido. Nos termos do que determina a legislação consumerista, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Logo, quando cobrando indevidamente, o consumidor terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido, sendo certo que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável, a restituição deverá ser em dobro. Tratando-se de cobrança judicial, o Código Civil traz regra semelhante em seu artigo 940, segundo o qual “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”. Publicações similares Notícias gerais 5 de março de 2026 CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …