Notícias - 25 de junho de 2013 A cobrança indevida Apoio ao Comércio Conforme estabelece o artigo 4º do código de defesa do consumidor, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido, dentre outros, o princípio da boa-fé. Nesse sentido, o CDC, em seu artigo 42, parágrafo único, prevê a aplicação de sanção civil para aquele fornecedor de produtos ou serviços que cobrar dívida em valor superior ao realmente devido. Nos termos do que determina a legislação consumerista, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Logo, quando cobrando indevidamente, o consumidor terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido, sendo certo que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável, a restituição deverá ser em dobro. Tratando-se de cobrança judicial, o Código Civil traz regra semelhante em seu artigo 940, segundo o qual “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”. Publicações similares Notícias gerais 26 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques das casas legislativas de 22 a 26 de abril Modernização do Código de Posturas; Nota fiscal mineira; Desenrola para pequenos negócios; Regulamentação da reforma tributária; … Notícias gerais 26 de abril de 2024 CDL/BH MONITORA NO CONGRESSO TRAMITAÇÃO DO PROGRAMA ACREDITA A CDL já está acompanhando de perto a tramitação no Congresso Nacional do Programa Acredita (MP … Notícias gerais 24 de abril de 2024 FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 24 de abril de 2024 VENDAS PARA O DIA DAS MÃES DEVEM CRESCER 2,8% NA CAPITAL MINEIRA Montante a ser injetado na economia de Belo Horizonte, no mês de maio, chega a R$ …