Notícias - 15 de maio de 2013 Dispensa discriminatória de emgregado Apoio ao Comércio A dispensa discriminatória por motivo de doença tem sido repudiada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Empresas têm sido condenadas a pagar dano moral por demitirem seus empregados nessa situação. Recentemente foi editada a Súmula 443 do TST que assim dispõe: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.” Não há um rol de doenças que possam gerar a discriminação pela dispensa do empregado, de forma que vai depender de cada caso concreto. Já se viram julgados em que o empregado dispensado era portador de transtorno bipolar, câncer de mama e outros. Ainda que as empresas aleguem estarem exercendo seu direito potestativo de colocar fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, os tribunais entendem que, nesses casos, há abuso de direito e ato ilícito por parte do empregador. Segundo o TST o direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho, por iniciativa do contratante não é ilimitado no ordenamento jurídico e, segundo a Ministra Delaíde Miranda Arantes, a Constituição Federal repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Não se trata de estabilidade ou garantia de emprego, contudo, nos casos em que há a comprovação da discriminação, o empregado dispensado tem direito a retornar ao trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …