Notícias - 15 de maio de 2013 Dispensa discriminatória de emgregado Apoio ao Comércio A dispensa discriminatória por motivo de doença tem sido repudiada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Empresas têm sido condenadas a pagar dano moral por demitirem seus empregados nessa situação. Recentemente foi editada a Súmula 443 do TST que assim dispõe: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.” Não há um rol de doenças que possam gerar a discriminação pela dispensa do empregado, de forma que vai depender de cada caso concreto. Já se viram julgados em que o empregado dispensado era portador de transtorno bipolar, câncer de mama e outros. Ainda que as empresas aleguem estarem exercendo seu direito potestativo de colocar fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, os tribunais entendem que, nesses casos, há abuso de direito e ato ilícito por parte do empregador. Segundo o TST o direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho, por iniciativa do contratante não é ilimitado no ordenamento jurídico e, segundo a Ministra Delaíde Miranda Arantes, a Constituição Federal repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Não se trata de estabilidade ou garantia de emprego, contudo, nos casos em que há a comprovação da discriminação, o empregado dispensado tem direito a retornar ao trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …