Notícias - 15 de maio de 2013 Dispensa discriminatória de emgregado Apoio ao Comércio A dispensa discriminatória por motivo de doença tem sido repudiada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Empresas têm sido condenadas a pagar dano moral por demitirem seus empregados nessa situação. Recentemente foi editada a Súmula 443 do TST que assim dispõe: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.” Não há um rol de doenças que possam gerar a discriminação pela dispensa do empregado, de forma que vai depender de cada caso concreto. Já se viram julgados em que o empregado dispensado era portador de transtorno bipolar, câncer de mama e outros. Ainda que as empresas aleguem estarem exercendo seu direito potestativo de colocar fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, os tribunais entendem que, nesses casos, há abuso de direito e ato ilícito por parte do empregador. Segundo o TST o direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho, por iniciativa do contratante não é ilimitado no ordenamento jurídico e, segundo a Ministra Delaíde Miranda Arantes, a Constituição Federal repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Não se trata de estabilidade ou garantia de emprego, contudo, nos casos em que há a comprovação da discriminação, o empregado dispensado tem direito a retornar ao trabalho. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …