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Obrigatoriedade do empregador

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Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho, condenou uma empresa a restituir os valores gastos por um empregado com a aquisição e conserto de um Palm Top. Isto porque o equipamento era utilizado como meio de comunicação com a empresa, constituindo instrumento de trabalho e o empregador não poderia repassar os custos do empreendimento ao empregado.


O trabalhador apresentou provas no processo de que havia comprado o aparelho, bem como despendido seu próprio dinheiro para consertá-lo, em certa ocasião. Por sua vez, uma testemunha relatou que era prática comum da empresa exigir que seus empregados comprassem Palm Top e pagassem as despesas de manutenção.


De acordo com a decisão, a conduta não encontra amparo jurídico. É que o equipamento era utilizado como instrumento de trabalho e, nessa condição, deveria ser fornecido e mantido pelo empregador. Entendimento contrário implicaria transferir para o empregado os riscos do negócio, que cabem apenas ao empresário que explora a atividade econômica "Os ônus do empreendimento são do empregador, inclusive no que concerne à aquisição e à manutenção dos instrumentos de trabalho", registrou na sentença.


Além disso, esses instrumentos, não são considerados salário utilidade, conforme artigo 458, parágrafo 2º, da CLT, ou seja, não se trata de vantagem concedida ao empregado por força do contrato de trabalho.


Desta forma, a empresa foi condenada a ressarcir ao empregado os valores de R$900,00 e R$345,00, comprovadamente despendidos por ele na compra e manutenção do aparelho Palm Top.

 

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