Notícias - 5 de fevereiro de 2013 Rescisão de contrato de trabalho Apoio ao Comércio Já se encontram em vigor as regras da Portaria 1.915 de 1º de novembro de 2012 do Ministério do Trabalho, que regulam o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Esse é o instrumento utilizado para o desligamento do empregado da empresa e necessário para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS. EXIGÊNCIA DO NOVO DOCUMENTO A utilização do novo TRCT é obrigatória desde 1º de fevereiro de 2013 e a partir desta data, a Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES O novo TRCT dará mais clareza e segurança, tanto para o empregador, que terá um documento mais detalhado das parcelas que pagou ao seu ex-empregado, reduzindo dúvidas acerca das mesmas e evitando-se demandas judiciais desnecessárias. Por outro lado, o trabalhador saberá o que efetivamente estará sendo pago, de maneira separada. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas. Essa mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. DOS DOCUMENTOS O novo TRCT será impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado e será acompanhado do: 1) Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE; e, 2) Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego. PRINCIPAIS MUDANÇAS NO TRCT: TRCT NOVO (PORTARIA 1.057/2012) ANTIGO (PORTARIA 302/2002) Férias vencidas Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. 13º salário de exercícios/anos anteriores É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. Horas extras devidas no mês do afastamento São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.). Verbas credoras Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. Descontos/Deduções As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções. Rescisão O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …