Notícias - 5 de fevereiro de 2013 Rescisão de contrato de trabalho Apoio ao Comércio Já se encontram em vigor as regras da Portaria 1.915 de 1º de novembro de 2012 do Ministério do Trabalho, que regulam o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Esse é o instrumento utilizado para o desligamento do empregado da empresa e necessário para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS. EXIGÊNCIA DO NOVO DOCUMENTO A utilização do novo TRCT é obrigatória desde 1º de fevereiro de 2013 e a partir desta data, a Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES O novo TRCT dará mais clareza e segurança, tanto para o empregador, que terá um documento mais detalhado das parcelas que pagou ao seu ex-empregado, reduzindo dúvidas acerca das mesmas e evitando-se demandas judiciais desnecessárias. Por outro lado, o trabalhador saberá o que efetivamente estará sendo pago, de maneira separada. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas. Essa mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. DOS DOCUMENTOS O novo TRCT será impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado e será acompanhado do: 1) Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE; e, 2) Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego. PRINCIPAIS MUDANÇAS NO TRCT: TRCT NOVO (PORTARIA 1.057/2012) ANTIGO (PORTARIA 302/2002) Férias vencidas Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. 13º salário de exercícios/anos anteriores É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. Horas extras devidas no mês do afastamento São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.). Verbas credoras Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. Descontos/Deduções As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções. Rescisão O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …