Notícias - 3 de janeiro de 2013 Recebimento Indevido de Seguro Desemprego Apoio ao Comércio O seguro-desemprego é um benefício criado para sustentar o trabalhador enquanto estiver sem emprego e, consequentemente, sem nenhuma renda, para garantir o seu sustento e de seus dependentes. Desta forma, o trabalhador só pode requerer o benefício quando for dispensado sem justa causa ou nos casos de rescisão indireta. Entende-se como renda, dentre outros, a aposentadoria, vencimentos provenientes de serviço público, qualquer benefício previdenciário como pensão, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, bem como o pró-labore recebido pelo comerciante. O recebimento indevido do seguro desemprego é uma conduta criminosa apurável pela Polícia Federal e processada e julgada na Justiça Federal. Caracteriza-se fraude, por exemplo, quando o trabalhador sai de um emprego, requerer o seguro, ingressa em outro emprego e continua recebendo o benefício. Visualiza-se a fraude, ainda, quando há acordo entre empregado e empregador para que seja formalizada a dispensa sem justa causa e a prestação de serviços continua com recebimento de salários. Nestas situações, além de o empregador sofrer autuação por falta de registro, o fato é comunicado à autoridade policial para apuração da fraude e, sendo esta constatada, serão consideradas criminosas tanto a conduta do empregado quanto a do empregador. Além dos crimes de estelionato e falsificação de documento público o empregado será obrigado a devolver o dinheiro recebido indevidamente e passará dois anos sem ter direito a receber outros seguros. O empregador, por sua vez além do enquadramento no Código Penal, estará sujeito ao pagamento de multa administrativa correspondente à fraude ao seguro desemprego. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …