Notícias - 3 de janeiro de 2013 Recebimento Indevido de Seguro Desemprego Apoio ao Comércio O seguro-desemprego é um benefício criado para sustentar o trabalhador enquanto estiver sem emprego e, consequentemente, sem nenhuma renda, para garantir o seu sustento e de seus dependentes. Desta forma, o trabalhador só pode requerer o benefício quando for dispensado sem justa causa ou nos casos de rescisão indireta. Entende-se como renda, dentre outros, a aposentadoria, vencimentos provenientes de serviço público, qualquer benefício previdenciário como pensão, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, bem como o pró-labore recebido pelo comerciante. O recebimento indevido do seguro desemprego é uma conduta criminosa apurável pela Polícia Federal e processada e julgada na Justiça Federal. Caracteriza-se fraude, por exemplo, quando o trabalhador sai de um emprego, requerer o seguro, ingressa em outro emprego e continua recebendo o benefício. Visualiza-se a fraude, ainda, quando há acordo entre empregado e empregador para que seja formalizada a dispensa sem justa causa e a prestação de serviços continua com recebimento de salários. Nestas situações, além de o empregador sofrer autuação por falta de registro, o fato é comunicado à autoridade policial para apuração da fraude e, sendo esta constatada, serão consideradas criminosas tanto a conduta do empregado quanto a do empregador. Além dos crimes de estelionato e falsificação de documento público o empregado será obrigado a devolver o dinheiro recebido indevidamente e passará dois anos sem ter direito a receber outros seguros. O empregador, por sua vez além do enquadramento no Código Penal, estará sujeito ao pagamento de multa administrativa correspondente à fraude ao seguro desemprego. Publicações similares Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da …