Notícias - 25 de setembro de 2012 Acidente de trabalho no intervalo intrajornada Apoio ao Comércio O associado deve se atentar para os acidentes ocorridos fora do local de trabalho, pois, em determinados casos eles podem ser equiparados a acidentes de trabalho para fins de garantir benefício previdenciário e estabilidade ao empregado acidentado. O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Equiparam-se a acidentes de trabalho, de acordo com a lei: I – “doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”; II – “doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. Entretanto, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/91, nos “períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho" (parágrafo 1º). Isso significa que o acidente sofrido fora do local onde são exercidas as atividades laborais, no intervalo para descanso e refeição, pode ser equiparado a acidente do trabalho. Deve ser feita uma análise, caso a caso, para aferir se é ou não acidente de trabalho, tendo em vista que, nestes casos não há uma regra geral, pois, quando o empregado sofre acidente, por exemplo, em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, como uma partida de futebol, durante o seu tempo livre, sem qualquer determinação do empregador, entende-se que não há acidente do trabalho. Já o infortúnio ocorrido em evento esportivo em momento de lazer, por determinação do empregador, equipara-se a acidente do trabalho, porque o trabalhador está seguindo ordem e, portanto, encontra-se a serviço do seu empregador. Nesse caso, pode ser considerado acidente de trabalho devendo ser concedido o benefício ao empregado bem como a estabilidade ao emprego. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …