Notícias - 25 de setembro de 2012 Acidente de trabalho no intervalo intrajornada Apoio ao Comércio O associado deve se atentar para os acidentes ocorridos fora do local de trabalho, pois, em determinados casos eles podem ser equiparados a acidentes de trabalho para fins de garantir benefício previdenciário e estabilidade ao empregado acidentado. O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Equiparam-se a acidentes de trabalho, de acordo com a lei: I – “doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”; II – “doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. Entretanto, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/91, nos “períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho" (parágrafo 1º). Isso significa que o acidente sofrido fora do local onde são exercidas as atividades laborais, no intervalo para descanso e refeição, pode ser equiparado a acidente do trabalho. Deve ser feita uma análise, caso a caso, para aferir se é ou não acidente de trabalho, tendo em vista que, nestes casos não há uma regra geral, pois, quando o empregado sofre acidente, por exemplo, em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, como uma partida de futebol, durante o seu tempo livre, sem qualquer determinação do empregador, entende-se que não há acidente do trabalho. Já o infortúnio ocorrido em evento esportivo em momento de lazer, por determinação do empregador, equipara-se a acidente do trabalho, porque o trabalhador está seguindo ordem e, portanto, encontra-se a serviço do seu empregador. Nesse caso, pode ser considerado acidente de trabalho devendo ser concedido o benefício ao empregado bem como a estabilidade ao emprego. Publicações similares Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base … Notícias gerais 12 de abril de 2024 RESTAURAR, PRESERVAR E INVENTAR SÃO DESTAQUES NAS COLEÇÕES QUE SE APRESENTAM NO MINAS TREND Para a CDL/BH, patrocinadora do evento, empresas precisam ficar atentas a um público cada vez mais exigente … Notícias gerais 9 de abril de 2024 EMPRESÁRIOS MINEIROS DESEMBARCAM NA EXPO ÓPTICA Missão organizada pela CDL/BH e Sebrae Minas leva 48 participantes de 33 empresas para a maior …