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Acidente de trabalho no intervalo intrajornada

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O associado deve se atentar para os acidentes ocorridos fora do local de trabalho, pois, em determinados casos eles podem ser equiparados a acidentes de trabalho para fins de garantir benefício previdenciário e estabilidade ao empregado acidentado.


 


O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.


 


Equiparam-se a acidentes de trabalho, de acordo com a lei:


 


        I – “doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”; 


 


        II – “doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.


 


Entretanto, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/91, nos “períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho" (parágrafo 1º).


 


Isso significa que o acidente sofrido fora do local onde são exercidas as atividades laborais, no intervalo para descanso e refeição, pode ser equiparado a acidente do trabalho. 


 


Deve ser feita uma análise, caso a caso, para aferir se é ou não acidente de trabalho, tendo em vista que, nestes casos não há uma regra geral, pois, quando o empregado sofre acidente, por exemplo, em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, como uma partida de futebol, durante o seu tempo livre, sem qualquer determinação do empregador, entende-se que não há acidente do trabalho.


 


Já o infortúnio ocorrido em evento esportivo em momento de lazer, por determinação do empregador, equipara-se a acidente do trabalho, porque o trabalhador está seguindo ordem e, portanto, encontra-se a serviço do seu empregador. Nesse caso, pode ser considerado acidente de trabalho devendo ser concedido o benefício ao empregado bem como a estabilidade ao emprego.


 


 

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