Notícias - 12 de setembro de 2012 Cumprimento de metas Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos às formas utilizadas para cobrança de cumprimento de metas dos seus empregados, evitando-se a configuração do assédio moral e o pagamento de indenizações por danos morais. A 8ª Turma do TRT-MG deu razão a um vendedor, que se dizia vítima de assédio moral no trabalho, e, modificando a decisão de 1º Grau, condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. É que, ao analisar as provas do processo, os julgadores constataram que o empregado sofria constantes cobranças e pressão psicológica, com ameaça de dispensa, por meio de e-mails desrespeitosos, enviados por prepostos do empregador, dirigidos a um conjunto de vendedores, do qual o reclamante fazia parte. De acordo com a decisão, os e-mails anexados ao processo deixaram claro que a empresa extrapolou o seu poder diretivo, expondo os trabalhadores à situação vexatória e humilhante. A relatora do processo salientou que não se está negando à ré o direito de cobrar dos empregados o cumprimento de metas. No entanto, a empregadora não pode descuidar do seu dever de zelar por um ambiente de trabalho digno e saudável, em que todos se respeitem. Ao permitir que seus prepostos enviassem correspondências eletrônicas aos vendedores, com sucessivas e habituais ameaças de dispensa, a ré assumiu o risco por essa conduta, incluindo o de indenizar por dano moral o empregado ofendido. E, no caso, a julgadora entendeu configurada a ofensa: "Revelou-se manifesta a ocorrência de afronta ao patrimônio moral do laborista, diante do constrangimento por ele sofrido com o desapreço e o desrespeito que lhe foram dispensados no ambiente de trabalho, restando configurados, portanto, a culpa do empregador, o dano e o nexo de causalidade, para o fim indenizatório pretendido". Além disso, o fato de o reclamante não ter se rebelado contra os atos praticados pelos prepostos da empresa durante o contrato de trabalho não altera a conclusão, porque o trabalhador normalmente aceita essas condutas abusivas por medo de perder o emprego. Com esses fundamentos, o Tribunal modificou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …