Notícias - 5 de setembro de 2012 Permissão para vistoria Apoio ao Comércio Lojistas, estejam atentos sobre a possibilidade de vistoria da utilização das ferramentas fornecidas aos empregados para execução das tarefas inerentes ao trabalho! O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe em seus incisos X e XII o seguinte: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, as empresas que utilizam e-mails corporativos podem ter livre acesso aos de seus empregados, uma vez que as contas individuais destes, não são registradas para utilização com fins particulares, mas sim como ferramenta e trabalho. Dessa forma, não se pode afirmar que o acesso por parte da empresa caracterize violação de correspondência pessoal, nem de privacidade ou intimidade. Recentemente, a 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizava o e-mail corporativo para tratar de assuntos particulares, pois segundo a empresa, o equipamento vinha sendo utilizado para participação em chats, sites de relacionamento e envio de mensagens eletrônicas com piadas e imagens inadequadas. Foi negado também o recurso da ação movida pelo empregado por danos morais sob o argumento de que as provas apresentadas pelo diretor da empresa seriam ilícitas, bem como pelo constrangimento passado com a vistoria da sua caixa de correio eletrônico. Portanto, sugerimos aos lojistas que comuniquem expressamente aos seus empregados as regras internas da empresa referentes à utilização dos e-mails corporativos, evitando-se desta forma, constrangimentos e futuras ações judiciais. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …