Notícias - 5 de setembro de 2012 Permissão para vistoria Apoio ao Comércio Lojistas, estejam atentos sobre a possibilidade de vistoria da utilização das ferramentas fornecidas aos empregados para execução das tarefas inerentes ao trabalho! O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe em seus incisos X e XII o seguinte: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, as empresas que utilizam e-mails corporativos podem ter livre acesso aos de seus empregados, uma vez que as contas individuais destes, não são registradas para utilização com fins particulares, mas sim como ferramenta e trabalho. Dessa forma, não se pode afirmar que o acesso por parte da empresa caracterize violação de correspondência pessoal, nem de privacidade ou intimidade. Recentemente, a 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizava o e-mail corporativo para tratar de assuntos particulares, pois segundo a empresa, o equipamento vinha sendo utilizado para participação em chats, sites de relacionamento e envio de mensagens eletrônicas com piadas e imagens inadequadas. Foi negado também o recurso da ação movida pelo empregado por danos morais sob o argumento de que as provas apresentadas pelo diretor da empresa seriam ilícitas, bem como pelo constrangimento passado com a vistoria da sua caixa de correio eletrônico. Portanto, sugerimos aos lojistas que comuniquem expressamente aos seus empregados as regras internas da empresa referentes à utilização dos e-mails corporativos, evitando-se desta forma, constrangimentos e futuras ações judiciais. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …