Notícias - 5 de setembro de 2012 Permissão para vistoria Apoio ao Comércio Lojistas, estejam atentos sobre a possibilidade de vistoria da utilização das ferramentas fornecidas aos empregados para execução das tarefas inerentes ao trabalho! O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 dispõe em seus incisos X e XII o seguinte: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, as empresas que utilizam e-mails corporativos podem ter livre acesso aos de seus empregados, uma vez que as contas individuais destes, não são registradas para utilização com fins particulares, mas sim como ferramenta e trabalho. Dessa forma, não se pode afirmar que o acesso por parte da empresa caracterize violação de correspondência pessoal, nem de privacidade ou intimidade. Recentemente, a 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizava o e-mail corporativo para tratar de assuntos particulares, pois segundo a empresa, o equipamento vinha sendo utilizado para participação em chats, sites de relacionamento e envio de mensagens eletrônicas com piadas e imagens inadequadas. Foi negado também o recurso da ação movida pelo empregado por danos morais sob o argumento de que as provas apresentadas pelo diretor da empresa seriam ilícitas, bem como pelo constrangimento passado com a vistoria da sua caixa de correio eletrônico. Portanto, sugerimos aos lojistas que comuniquem expressamente aos seus empregados as regras internas da empresa referentes à utilização dos e-mails corporativos, evitando-se desta forma, constrangimentos e futuras ações judiciais. Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …