Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Regras do ponto eletrônico entram em vigor

Apoio ao Comércio


 


Comerciantes fiquem atentos! Após cinco adiamentos, as regras de utilização do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), previstas na Portaria MTE nº. 1510/2009, começam a vigorar a partir de hoje (03/09/2012) para as microempresas e empresas de pequeno porte.


 


Lembrando que a última portaria trouxe um escalonamento para que a validade das regras da Portaria 1510/2009 fosse gradual, de acordo com o segmento das empresas.


 


O escalonamento ficou assim:


 


A partir de 02/04/2012 começou a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transporte, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.


 


A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica, nos termos da Lei 5.889/1973. 


Por fim, para as micro e pequenas empresas, definidas na forma da Lei Complementar 126/2006, a partir de hoje, 03 de setembro de 2012.


 


De acordo com a Portaria MTE nº. 1510/2009 qualquer sistema de controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o Empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto é considerado como Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e, portanto, deve obedecer às normas regras.


 


Dentre as diversas exigências especificadas na Portaria nº. 1510/2009 destacamos que a principal inovação é a obrigatoriedade de emissão do comprovante de registro de ponto dos Empregados. Este comprovante deverá ser emitido, automaticamente, em cada marcação de ponto e conter a identificação do Empregador, do Empregado, do Registrador Eletrônico de Ponto e a data e o horário do registro.


 


Importa-se destacar que o Registro Eletrônico de Ponto não é obrigatório, tendo-se em vista que a CLT em seu art. 71, §2º, dispõe que o estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados apesar de estar obrigado a fazer a anotação da hora de entrada e saída de seus empregados, poderá optar pelo registro manual, mecânico ou eletrônico. Sendo assim, cabe ao Empregador escolher a forma que melhor lhe convém.


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
17 de agosto de 2026
O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? 

CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …

Apoio ao Comércio
11 de agosto de 2026
Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Apoio ao Comércio
6 de agosto de 2026
Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais

Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …

Apoio ao Comércio
6 de agosto de 2026
Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo

Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre  …