Notícias - 3 de setembro de 2012 Regras do ponto eletrônico entram em vigor Apoio ao Comércio Comerciantes fiquem atentos! Após cinco adiamentos, as regras de utilização do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), previstas na Portaria MTE nº. 1510/2009, começam a vigorar a partir de hoje (03/09/2012) para as microempresas e empresas de pequeno porte. Lembrando que a última portaria trouxe um escalonamento para que a validade das regras da Portaria 1510/2009 fosse gradual, de acordo com o segmento das empresas. O escalonamento ficou assim: A partir de 02/04/2012 começou a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transporte, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica, nos termos da Lei 5.889/1973. Por fim, para as micro e pequenas empresas, definidas na forma da Lei Complementar 126/2006, a partir de hoje, 03 de setembro de 2012. De acordo com a Portaria MTE nº. 1510/2009 qualquer sistema de controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o Empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto é considerado como Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e, portanto, deve obedecer às normas regras. Dentre as diversas exigências especificadas na Portaria nº. 1510/2009 destacamos que a principal inovação é a obrigatoriedade de emissão do comprovante de registro de ponto dos Empregados. Este comprovante deverá ser emitido, automaticamente, em cada marcação de ponto e conter a identificação do Empregador, do Empregado, do Registrador Eletrônico de Ponto e a data e o horário do registro. Importa-se destacar que o Registro Eletrônico de Ponto não é obrigatório, tendo-se em vista que a CLT em seu art. 71, §2º, dispõe que o estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados apesar de estar obrigado a fazer a anotação da hora de entrada e saída de seus empregados, poderá optar pelo registro manual, mecânico ou eletrônico. Sendo assim, cabe ao Empregador escolher a forma que melhor lhe convém. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …