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Regras do ponto eletrônico entram em vigor

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Comerciantes fiquem atentos! Após cinco adiamentos, as regras de utilização do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), previstas na Portaria MTE nº. 1510/2009, começam a vigorar a partir de hoje (03/09/2012) para as microempresas e empresas de pequeno porte.


 


Lembrando que a última portaria trouxe um escalonamento para que a validade das regras da Portaria 1510/2009 fosse gradual, de acordo com o segmento das empresas.


 


O escalonamento ficou assim:


 


A partir de 02/04/2012 começou a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transporte, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.


 


A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica, nos termos da Lei 5.889/1973. 


Por fim, para as micro e pequenas empresas, definidas na forma da Lei Complementar 126/2006, a partir de hoje, 03 de setembro de 2012.


 


De acordo com a Portaria MTE nº. 1510/2009 qualquer sistema de controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o Empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto é considerado como Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e, portanto, deve obedecer às normas regras.


 


Dentre as diversas exigências especificadas na Portaria nº. 1510/2009 destacamos que a principal inovação é a obrigatoriedade de emissão do comprovante de registro de ponto dos Empregados. Este comprovante deverá ser emitido, automaticamente, em cada marcação de ponto e conter a identificação do Empregador, do Empregado, do Registrador Eletrônico de Ponto e a data e o horário do registro.


 


Importa-se destacar que o Registro Eletrônico de Ponto não é obrigatório, tendo-se em vista que a CLT em seu art. 71, §2º, dispõe que o estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados apesar de estar obrigado a fazer a anotação da hora de entrada e saída de seus empregados, poderá optar pelo registro manual, mecânico ou eletrônico. Sendo assim, cabe ao Empregador escolher a forma que melhor lhe convém.


 

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