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Economia para o lojista

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Foi apresentado projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que objetivava exigir dos bancos de dados, cadastros de consumidores, serviços de proteção ao crédito e outros da mesma natureza, que a inclusão do consumidor nestas listagens fosse feita mediante carta registrada na modalidade de AR.


O PL foi analisado pelo Governador do Estado, Antônio Anastasia, que o vetou totalmente.


O veto foi publicado no dia 11/08/2012 no Diário Oficial Minas Gerais e teve como justificativa a alegação de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.


Segundo o Governador do Estado o Projeto de Lei contraria a súmula já editada do STJ que diz ser “dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros” e, além disso, argumenta que o consumidor de má-fé pode se negar a receber a comunicação, impedindo sua inclusão nos cadastros de proteção ao crédito e gerando, assim, insegurança no mercado.


A exigência pretendida pelo Projeto de Lei, sem sombra de dúvidas causaria impactos negativos e irreparáveis para a economia brasileira, pois a recusa do consumidor de má fé em assinar o AR, impossibilitaria sua inclusão nos bancos de dados de Proteção ao Crédito. Consequência disso seria a concessão de crédito ao consumidor inadimplente, que nessa condição continuaria e aumentaria a possibilidade de quebra dos pequenos empresários que com ele contratassem.


Entretanto, apesar de acertado e adequado o veto do Governador, o mesmo ainda pode ser derrubado, tendo em vista que a Assembléia Legislativa terá 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da mensagem contendo o veto, para mantê-lo ou rejeitá-lo, sendo que a derrubada só será possível com o voto da maioria dos deputados, ou seja, 39 (trinta e nove) votos.

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