Notícias - 24 de julho de 2012 Licença maternidade em caso de falecimento da criança Apoio ao Comércio A Licença Maternidade é afastamento remunerado deferido constitucionalmente às trabalhadoras privadas ou públicas em gestação, tendo duração total estipulada de 120 dias. Para que a empregada faça jus ao benefício deve se observar se ocorreu efetivamente o parto que é considerado o fato gerador do direito à Licença Maternidade. O Direito Previdenciário definiu como parto o evento ocorrido a partir do 6º (sexto) mês, ou a 23ª semana de gestação. Ocorrendo o parto neste período, ele é considerado antecipado ou prematuro, sem a necessidade de avaliação médico-pericial. Assim considerando, nesse período de gestação, mesmo se a criança nascer morta (natimorto) ou, ainda, nascer e vier a falecer em seguida, ocorreu o parto, ocorreu o fato gerador. Isso garante a concessão do benefício da Licença Maternidade à empregada, na sua integralidade. A CLT também difere aborto de parto prematuro e a diferença está na época em que ocorreu o nascimento, com ou sem vida. Caracteriza-se como parto se ocorre a partir do 6º (sexto) mês e aborto se ocorre antes desse período. Nesse último caso a CLT, art. 396, garante a licença remunerada de (2) duas semanas à empregada. O direito à Licença Maternidade independe de a criança nascer com vida, não há razão para se negar o benefício e o direito à estabilidade no emprego quando a criança nasce morta ou nasce, vive por alguns dias, horas ou mesmo minutos e depois morre, pois a gestação causa à mulher transtornos físicos e também psíquicos. Além disso, o fato gerador aconteceu, ou seja, a gestação seguida do parto. Publicações similares Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Notícias gerais 15 de abril de 2025 Confira como será o funcionamento do comércio na capital mineira nos feriados de 18 e 21 de abril CDL/BH informa que na Sexta-feira da Paixão, não haverá expediente. No feriado de Tiradentes, setor pode funcionar … Atuação Social 15 de abril de 2025 CDL/BH a favor das motofaixas e de uma cidade mais verde Em reunião com a Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereadora Fernanda Pereira … Notícias gerais 15 de abril de 2025 Reivindicação da CDL/BH para criação de faixas exclusivas para motociclistas na capital mineira pode sair do papel Desde 2016 a entidade solicita aos órgãos de trânsito da capital a criação de motofaixa e …