Notícias - 24 de julho de 2012 Licença maternidade em caso de falecimento da criança Apoio ao Comércio A Licença Maternidade é afastamento remunerado deferido constitucionalmente às trabalhadoras privadas ou públicas em gestação, tendo duração total estipulada de 120 dias. Para que a empregada faça jus ao benefício deve se observar se ocorreu efetivamente o parto que é considerado o fato gerador do direito à Licença Maternidade. O Direito Previdenciário definiu como parto o evento ocorrido a partir do 6º (sexto) mês, ou a 23ª semana de gestação. Ocorrendo o parto neste período, ele é considerado antecipado ou prematuro, sem a necessidade de avaliação médico-pericial. Assim considerando, nesse período de gestação, mesmo se a criança nascer morta (natimorto) ou, ainda, nascer e vier a falecer em seguida, ocorreu o parto, ocorreu o fato gerador. Isso garante a concessão do benefício da Licença Maternidade à empregada, na sua integralidade. A CLT também difere aborto de parto prematuro e a diferença está na época em que ocorreu o nascimento, com ou sem vida. Caracteriza-se como parto se ocorre a partir do 6º (sexto) mês e aborto se ocorre antes desse período. Nesse último caso a CLT, art. 396, garante a licença remunerada de (2) duas semanas à empregada. O direito à Licença Maternidade independe de a criança nascer com vida, não há razão para se negar o benefício e o direito à estabilidade no emprego quando a criança nasce morta ou nasce, vive por alguns dias, horas ou mesmo minutos e depois morre, pois a gestação causa à mulher transtornos físicos e também psíquicos. Além disso, o fato gerador aconteceu, ou seja, a gestação seguida do parto. Publicações similares Notícias gerais 22 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS Engenho luminoso na Praça Sete; ampliação do comércio nas ADEs; limite para contrapartidas ambientais e urbanísticas; … Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base …