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A obrigatoriedade do fornecimento de comanda impressa

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Em 16 de janeiro de 2013, foi publicada a Lei municipal n.º 10606, segundo a qual os bares, restaurantes e similares de Belo Horizonte passam a ser obrigados a fornecer, sempre que solicitada, comanda impressa que permite o controle do consumo pelos clientes.


O objetivo da lei é exatamente garantir ao consumidor o direito de pagar somente por aquilo que consumir, permitindo-lhe uma melhor conferência da conta que lhe é apresentada.


Segundo determina a legislação, a comanda impressa deve ser feita em duas vias, a fim de que uma delas fique em poder do cliente, enquanto a outra permaneça em posse do funcionário responsável pelo atendimento. Logo, o controle será feito em conjunto pelo consumidor e pelo estabelecimento.


De acordo com a lei, a finalidade da comanda é, unicamente, facilitar esse controle e, portanto, não será considerada documento fiscal.


Caberá aos bares, restaurante e similares afixarem cartazes em suas dependências, os quais registrarão o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.


O prazo para que os estabelecimentos se adequem às determinações da lei se aproxima, na medida em que tem seu marco final nos 90 (noventa) dias após a data da publicação.


A sanção pelo descumprimento da lei será estabelecida pelo Poder Executivo.

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