Notícias - 29 de janeiro de 2014 Abandono de Emprego Apoio ao Comércio Muitos profissionais quando não estão satisfeitos com o trabalho resolvem abandonar o emprego sem nenhuma prévia justificativa, manifestando, praticamente, o seu propósito de não mais retornar ao âmbito da empresa, em que vinha trabalhando. Esse tipo de atitude pode resultar em demissão por justa causa. Os empregadores precisam estar cientes das leis trabalhistas para saber como proceder em situações como esta. O abandono de emprego constitui falta grave, uma vez que a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, ensejando a rescisão por justa causa, de acordo com a CLT, artigo 482, alínea "i". A falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. Vale lembrar que, ao abandonar o emprego, o empregado perde grande parte dos seus direitos trabalhistas A legislação trabalhista não trata a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono, porém a jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias que evidenciem tal ato. Passado esse prazo, o empregador tem a liberdade de rescindir o contrato de trabalho. Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar, em consignação em pagamento, em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou, depositar em juízo. Tal procedimento deve ser tomado para que o empregador se proteja da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT. Outras providências podem, e devem ser tomadas nos casos de abandono de emprego: convocação do empregado para justificar as faltas, notificar imprudência nos livros de registro, envio de notificação por volta do 10º dia de ausência. Caso nenhuma resposta seja dada pelo profissional que abandonou seu cargo, a extinção do contrato de trabalho poderá ser feita de acordo com as normas da CLT. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …