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Acessibilidade exigida por lei

Apoio ao Comércio
Entrou em vigor, no dia 01/06/2017, a Lei Municipal nº 11.049/2017 que obriga lojas de vestuário e similares a instalarem, no mínimo, um provador adaptado e acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O texto prevê multa para quem descumprir a regra, que deverá ser regulamentada pelo Executivo. Os artigos 2º e 3º foram vetados pelo prefeito Alexandre Kalil e no dia 12/07/2017 o Plenário da Câmara de BH decidiu pela manutenção do veto parcial, assim já estão em vigor os artigos 1º, 4º e 5º, conforme abaixo.
A regulamentação desta lei dependerá do Poder Executivo que deverá estipular, além do valor da multa, o prazo para adequação das lojas e demais requisitos para a instalação dos provadores. Essa regulamentação não tem um prazo para ser publicada.
Segue abaixo na íntegra o texto da lei que está em vigor:
“LEI Nº 11.049, DE 31 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no Município de instalar provador adaptado e acessível para atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no Município ficam obrigados a instalar, no mínimo, um provador adaptado e acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
(…)
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator a penalidade de multa e a outras medidas cabíveis, que serão regulamentadas pelo Executivo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Fonte:
Érica da Paz Ribeiro.
Advogada – CDL/BH

 

 

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