Notícias - 3 de agosto de 2017 Acessibilidade exigida por lei Apoio ao Comércio Entrou em vigor, no dia 01/06/2017, a Lei Municipal nº 11.049/2017 que obriga lojas de vestuário e similares a instalarem, no mínimo, um provador adaptado e acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto prevê multa para quem descumprir a regra, que deverá ser regulamentada pelo Executivo. Os artigos 2º e 3º foram vetados pelo prefeito Alexandre Kalil e no dia 12/07/2017 o Plenário da Câmara de BH decidiu pela manutenção do veto parcial, assim já estão em vigor os artigos 1º, 4º e 5º, conforme abaixo. A regulamentação desta lei dependerá do Poder Executivo que deverá estipular, além do valor da multa, o prazo para adequação das lojas e demais requisitos para a instalação dos provadores. Essa regulamentação não tem um prazo para ser publicada. Segue abaixo na íntegra o texto da lei que está em vigor: “LEI Nº 11.049, DE 31 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no Município de instalar provador adaptado e acessível para atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Os estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no Município ficam obrigados a instalar, no mínimo, um provador adaptado e acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (…) Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator a penalidade de multa e a outras medidas cabíveis, que serão regulamentadas pelo Executivo. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Fonte: Érica da Paz Ribeiro. Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base … Notícias gerais 12 de abril de 2024 RESTAURAR, PRESERVAR E INVENTAR SÃO DESTAQUES NAS COLEÇÕES QUE SE APRESENTAM NO MINAS TREND Para a CDL/BH, patrocinadora do evento, empresas precisam ficar atentas a um público cada vez mais exigente …